TJAL - 0700173-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0700173-75.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Ronny dos Santos BarbosaB0 - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item "v" da Decisão de fls. 202/206, fica advertido o autor de que no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias, e se o seu cumprimento reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
21/08/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 22:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/08/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0700173-75.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Ronny dos Santos BarbosaB0 - Autos n° 0700173-75.2025.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Ronny dos Santos Barbosa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL e Norma Técnica nº 004/2023 do CIJE/TJAL, considerando a devolução do mandado de busca e apreensão em razão do decurso do prazo sem que houvesse contato da parte interessada, conforme certidão de fls. 273, passo a expedir carta de intimação à parte autora para manifestação.
Maceió, 13 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/07/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
13/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 04:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700173-75.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Ronny dos Santos Barbosa - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item "v" da Decisão de fls. 202/206, fica advertido o autor de que no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias, e se o seu cumprimento reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
19/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 22:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700173-75.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Ronny dos Santos Barbosa - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 04/2023, passo a expedir Carta de Intimação da parte autora em razão da devolução do mandado, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023). -
27/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700173-75.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Ronny dos Santos Barbosa - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item "v" da Decisão de fls. 202/206, fica advertido o autor de que no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias, e se o seu cumprimento reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
18/02/2025 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 23:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 18:26
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700173-75.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Ronny dos Santos Barbosa - 1.
Em razão da conexão existente, determino o apensamento dos presentes autos ao feito nº. 0744462-30.2024.8.02.0001. 2.
Ato contínuo, acoste aos autos a Secretaria extrato da conta judicial vinculada à ação revisional de contrato acima mencionada, objetivando constatar se o devedor fiduciário está depositado o valor integral das parcelas em juízo. 3.
Com a juntada do extrato, volvam-me os autos para a fila "Concluso / Ato - Inicial - Busca e Apreensão". 4.
Cumpra-se. -
23/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:26
Decisão Proferida
-
22/01/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 08:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 08:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700173-75.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Ronny dos Santos Barbosa - DECISÃO Após análise detida dos presentes autos, verifico matéria de ordem pública passível de ser reconhecida de ofício pelo Juízo, qual seja, a prorrogação de competência.
De fato, a Ação de Busca e Apreensão que tramita neste Juízo tem como objeto o mesmo contrato de financiamento para aquisição de bem móvel que está em discussão na Ação Revisional nº 0744462-30.2024.8.02.0001, que tramita na 2ª Vara Cível da Capital.
Nesse sentido, o art. 55, do NCPC assim dispõe: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando Ihes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Dessa forma, entendo que a competência deve ser modificada, tendo em vista que ambas as ações tratam do mesmo objeto, sendo necessária a reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes, destacando que a distribuição primeiro se deu no juízo da 2ª Vara Cível da Capital, em 08 de novembro de 2024, sendo o juízo prevento para análise das referidas ações, conforme versa o art. 59, do NCPC, senão vejamos: Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o Juízo.
Ante o exposto, declino da competência para apreciar e julgar a presente demanda, ao tempo que determino a remessa dos presentes autos à Distribuição para que sejam enviados ao Juízo da 2ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar o presente feito.
Cumpra-se Maceió , 14 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 15:41
Declarada incompetência
-
13/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700173-75.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Ronny dos Santos Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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