TJAL - 0700754-78.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:57
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 19:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL), Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac (OAB 11365/MA), Paola Carvalho Vidal Steele (OAB 231176/RJ), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0700754-78.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Rafaela da Silva - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a ré ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como, pagar o valor de R$ 1.582,02 (mil quinhentos e oitenta e dois reais e dois centavos), a título de restituição por danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
16/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 20:11
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2024 09:16:01, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/08/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700785-98.2024.8.02.0081
Lucenildo Pereira dos Santos
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 10:48
Processo nº 0700955-02.2023.8.02.0018
Iracilda Soares da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/12/2023 14:45
Processo nº 0700956-72.2024.8.02.0043
Maria Custodio da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Delane Mauricio de Araujo Ramires Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2024 16:00
Processo nº 0731694-72.2024.8.02.0001
Maria Willyans Felix da Silva
Banco Votorantim S/A
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 21:44
Processo nº 0701559-82.2023.8.02.0043
Jose Fernandes da Silva
Marinete de Oliveira Gomes
Advogado: Fabiana da Costa e Silva Siqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2023 00:01