TJAL - 0730278-79.2018.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAGDA VALERIA SILVA SAMPAIO DE MELO (OAB 8876/AL), ADV: VANESSA RODA PAVANI MELLO (OAB 7498/AL), ADV: RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 8913/AL) - Processo 0730278-79.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1VANESSA RODA PAVANI MELLOB0 - RÉU: B1Sampaio de Melo Comércio LtdaB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, apesar das diligências realizadas, não foi possível a satisfação do crédito ou a localização de bens penhoráveis da parte executada.
Verifica-se, ademais, a inércia da parte exequente em promover os atos e diligências que lhe cabiam para o regular prosseguimento da execução, mesmo após ter sido devidamente intimada para tanto, conforme despacho de fls. 163.
Conforme estabelece o art. 921, III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis.
O § 1º do mesmo artigo preceitua que, nessa hipótese, "será suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição".
Decorrido o prazo de suspensão, o § 4º do referido artigo determina que "começa a correr o prazo da prescrição intercorrente".
Diante do exposto e considerando a ausência de bens passíveis de penhora e a inércia do exequente, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, e sem manifestação da parte exequente, determino o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme o art. 921, § 4º, do CPC, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente para se manifestar.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA RODA PAVANI MELLO (OAB 7498/AL), MAGDA VALERIA SILVA SAMPAIO DE MELO (OAB 8876/AL), Ricardo Carvalho de Oliveira (OAB 8913/AL) Processo 0730278-79.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: VANESSA RODA PAVANI MELLO, VANESSA RODA PAVANI MELLO - Réu: Sampaio de Melo Comércio Ltda - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão vintenária do imóvel indicado no requerimento de fls. 157/159.
Maceió(AL), 08 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/08/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 18:15
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2024 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 08:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 08:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 15:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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