TJAL - 0700680-07.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 17845/AL), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ) - Processo 0700680-07.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Tiago Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Localiza Rent a Car S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o DIA 18/09/2025 às 09horas e 15 minutos.
As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/audienciadelmiro ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code ao lado Delmiro Gouveia, 21 de julho de 2025 -
21/07/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:59
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 09:15:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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10/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 213595/RJ), Paulo Sérgio Figueiredo Gonçalves (OAB 17845/AL) Processo 0700680-07.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Alves da Silva - Réu: Localiza Rent a Car S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:32
Decisão Proferida
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02/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
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31/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Figueiredo Gonçalves (OAB 17845/AL) Processo 0700680-07.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Alves da Silva - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; Anexar aos autos declaração de hipossuficiência e, tendo o feito, juntar documentos atualizados que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; Efetuar a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça conforme o que foi decidido no processo n. 0701141-62.2023.8.02.0038; Relator Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario; Comarca: Foro de Teotônio Vilela; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 05/02/2025; Data de registro: 05/02/2025; Identificar de maneira individualizada/tabelada, fazendo inclusive referência às fls. deste processo, os valores que, ao item C e D de seus pedidos, busca reaver.
O desatendimento dos comandos supracitados implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
13/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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