TJAL - 0700314-16.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DRIELLE ROSE DOS SANTOS (OAB 17748/AL) - Processo 0700314-16.2025.8.02.0027 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Nauvan Moreira da Silva,B0 - DESPACHO Em atendimento ao pedido fls. 51/53, DETERMINO que a audiência de conciliação designada seja realizada no formato híbrido. À Secretaria para disponibilizar o link da audiência nos autos, ficando os advogados das partes responsáveis por acessar o endereço eletrônico a ser disponibilizado.
Ressalte-se que é facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
No mais, adotem-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe(AL), data da assinatura digital.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
21/07/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 15:27
Decisão Proferida
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10/06/2025 10:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 10:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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06/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Drielle Rose dos Santos (OAB 17748/AL) Processo 0700314-16.2025.8.02.0027 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Nauvan Moreira da Silva, - DESPACHO Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora através de sua advogada via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, efetuar o pagamento das custas processuais devidas ou juntar aos autos documentos que comprove o estado de pobreza.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Após, conclusos- ato inicial.
Passo de Camaragibe(AL), 15 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
15/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:32
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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