TJAL - 0700879-51.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Eliane Fonseca Albuquerque Cantuária (OAB 1385/AP) Processo 0700879-51.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Roberto Vieira Farias - Réu: M S da Silva Negreiros (Casa do Celuluar) - Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado e mantenho a decisão de produção da prova pericial.
Contudo, analisando os autos, verifica-se que houve equívoco na decisão proferida à fl. 42.
Isso porque o artigo 95 do CPC dispõe que cada parte deverá adiantar a remuneração do assistente técnico que tiver indicado, sendo a remuneração do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou solicitada por ambas as partes.
Nesse sentido, considerando que a prova pericial foi determinada de ofício por este Juízo e não pelo requerido, o rateio das despesas DEVERÁ ser feito entre as partes, com a divisão igualitária de 50% do valor estabelecido.
Noutra banda, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o munus dos honorários acima arbitrados , o percentual de 50% (cinquenta por cento) referente aos honorários periciais serão recolhidos após a prolação da sentença, mediante requisição administrativa ao Presidente do Tribunal de Justiça, observando-se a ordem cronológica de apresentação e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito, conforme art. 280 e seguintes do Provimento nº 13/2023 da CGJ.
Reitere-se o ofício encaminhado ao perito nomeado (fl. 45) advertindo-o da imprescindibilidade de resposta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o artigo 465, §2º, inciso, do Código de Processo Civil, sob pena de destituição do ofício e comunicação da desídia à Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas para fins de exclusão do cadastro de peritos.
Apresentados a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, com base no artigo 465, § 3º do Código de Processo Civil.
Entretanto, se o perito permanecer inerte, voltem os autos conclusos.
Providencias Necessárias. -
15/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:19
Decisão Proferida
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27/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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24/02/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 12:51
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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07/11/2024 20:38
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 13:54
Decisão Proferida
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02/10/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 09:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 09:56:12, Vara do Único Ofício de Pilar.
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30/09/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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21/09/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:10
Expedição de Carta.
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12/08/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 11:16:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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25/07/2024 08:30
Decisão Proferida
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18/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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