TJAL - 0701275-06.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FELIPE MELO BRANDÃO (OAB 13914/AL), ADV: LARISSA REIS DOS SANTOS (OAB 489139/SP) - Processo 0701275-06.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Eder Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Centro Universitário Unibta (Oya Educacional Ltda)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. -
09/07/2025 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 23:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:33
Expedição de Carta.
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29/05/2025 19:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Melo Brandão (OAB 13914/AL) Processo 0701275-06.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eder Ferreira dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar que a instituição requerida, no prazo de cinco dias, proceda à correção das notas do requerente no sistema acadêmico, em conformidade com o histórico escolar acostado às fls. 18/21, sem prejuízo que os demais pedidos sejam analisados posteriormente.
Intime-se a promovida para o cumprimento imediato da medida ora deferida.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5.º, LXXIV, da CF e art. 99, § 3.º, do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil; e Enunciado n.º 35, da ENFAM).
Não obstante, saliento que as partes poderão requerer, quando da especificação das provas, realização de audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor dos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Com a resposta da parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção (arts. 350 e 343, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil).
Cumpra-se. -
14/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/04/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:19
Processo Desarquivado
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09/04/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 12:46
Declarada incompetência
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09/12/2024 12:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2024 18:20
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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