TJAL - 0012500-02.2002.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Brito Filho (OAB 5306/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), ANDRÉ VILAÇA DOS SANTOS (OAB 11772/AL) Processo 0012500-02.2002.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Pereira da Silva Pereirinha - Réu: Andre Vilaca dos Santos - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Jose Pereira da Silva Pereirinha, em face de Andre Vilaca dos Santos, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, determino a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão.
Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 08 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
28/01/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:30
Republicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
09/01/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Brito Filho (OAB 5306/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), ANDRÉ VILAÇA DOS SANTOS (OAB 11772/AL) Processo 0012500-02.2002.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Pereira da Silva Pereirinha - Réu: Andre Vilaca dos Santos - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Jose Pereira da Silva Pereirinha, em face de Andre Vilaca dos Santos, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, determino a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão.
Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 08 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
08/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 13:17
Decisão Proferida
-
30/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:18
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 12:54
Decisão Proferida
-
26/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:52
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 10:44
Decisão Proferida
-
04/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:26
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
02/08/2023 09:25
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2023 09:24
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 08:59
Remessa à CJU - Custas
-
20/06/2023 08:57
Transitado em Julgado
-
05/06/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 10:53
Visto em Autoinspeção
-
27/09/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 15:24
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 19:07
Despacho de Mero Expediente
-
03/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2022 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 16:18
Visto em Autoinspeção
-
15/06/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
02/11/2020 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2020 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2020 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 11:30
Decisão Proferida
-
24/08/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2020 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 08:47
Reativação de Processo Suspenso
-
29/07/2019 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2019 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 17:41
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 22:33
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 10:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2018 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2018 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 18:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/08/2018 18:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2018 18:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2018 18:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2018 17:25
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2017 14:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 16:07
Classe Processual alterada
-
18/09/2017 13:37
Visto em correição
-
07/02/2017 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2016 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2016 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2016 11:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/02/2016 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Mandado
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Mandado
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Mandado
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Mandado
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:12
Juntada de Mandado
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Mandado
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Mandado
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Mandado
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Mandado
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Mandado
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Mandado
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Mandado
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 08:01
Tornado Processo Digital
-
11/11/2015 11:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2015 11:37
Visto em correição
-
11/11/2015 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2015 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2015 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2015 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2015 16:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/03/2015 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2015 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2015 13:55
Decisão Proferida
-
28/10/2014 13:07
Visto em correição
-
06/08/2014 18:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2014 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2014 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2014 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2014 17:52
Publicado ato_publicado em data.
-
12/11/2013 12:00
Visto em correição
-
16/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
08/10/2013 12:00
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2013 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2013 12:00
Recebimento da Instância Superior
-
28/02/2008 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (Em grau de Recurso)
-
28/02/2008 12:00
Reabertura de Processo
-
04/01/2005 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (Em grau de Recurso)
-
09/12/2004 12:00
Despacho Outros
-
06/12/2004 12:00
Recebido pelo Cartório
-
26/11/2004 12:00
Carga ao Advogado
-
22/11/2004 12:00
Certificado Outros
-
16/11/2004 12:00
Despacho Outros
-
02/08/2004 12:00
Recebido pelo Cartório
-
02/06/2004 12:00
Recebido pelo Cartório
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31/05/2004 12:00
Recebido pelo Cartório
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21/05/2004 12:00
Carga ao Advogado
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03/05/2004 12:00
Despacho Outros
-
12/03/2004 12:00
Recebido pelo Cartório
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17/02/2004 12:00
Despacho Outros
-
12/02/2004 12:00
Recebido pelo Cartório
-
09/02/2004 12:00
Carga ao Advogado
-
03/02/2004 12:00
Despacho Outros
-
03/10/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2002 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2002
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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