TJAL - 0700319-26.2021.8.02.0044
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Thiago Henrique da Silva Rocha (OAB 13729/AL), Renata de Souza Barros (OAB 13727/AL), Leopoldo José Cachate da Silva (OAB 14922/AL), João Arthur de França (OAB 14992/AL) Processo 0700319-26.2021.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlan Francisco Silva - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. -
Vistos.
O réu pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal do autor, conforme fl. 169.
Quanto à produção de prova, sua finalidade é trazer aos autos a verdade real dos fatos controvertidos, permitindo ao magistrado, baseado no princípio do livre convencimento motivado, decidir em conformidade com as exigências legais, nos moldes do disposto no art. 370 do CPC.
Dessa forma, não está obrigado o juiz a produzir todas as provas requeridas pelas partes, acatando apenas as que se mostrarem suficientes à formação da sua convicção.
No presente caso, o depoimento pessoal do autor afigura-se desnecessário, uma vez que o autor fundamenta seu direito exclusivamente na nulidade de relação contratual com a parte ré, ou seja, a análise do feito reclama prova unicamente documental, sendo impertinente a dilação instrutória para a finalidade de se colher a prova oral.
Isso posto, indefiro o requerido pela ré. 1.
Intime-se o requerido para informar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias, especificando e justificando-as, atentando-separa o indeferimento da audiência de instrução exclusivamente para depoimento pessoal. -
14/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 14:14
Outras Decisões
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05/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 15:04
Outras Decisões
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07/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 12:03
Decisão Proferida
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27/05/2022 14:50
Visto em Autoinspeção
-
30/08/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 09:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/08/2021 09:27
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
30/08/2021 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2021 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2021 12:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/03/2021 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2021 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 12:49
Decisão Proferida
-
04/03/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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