TJAL - 0714573-07.2019.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:57
Decisão Proferida
-
19/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Juliano Pessoa (OAB 12978/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL) Processo 0714573-07.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Pessoa Braga - Réu: Banco do Brasil S A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 577/580, referente ao valor dos honorários periciais informados, abro vista dos autos ao advogado das partes, pelo prazo de 10 dias. -
30/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Juliano Pessoa (OAB 12978/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL) Processo 0714573-07.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Pessoa Braga - Réu: Banco do Brasil S A - DECISÃO Em análise ao Tema 1150 do STJ, verifica-se que o mesmo fora julgado, estando com trânsito em julgado, no seguinte sentido: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Dessa forma, entendo pelo prosseguimento do feito, considerando necessidade de perícia, destituo o perito nomeado às fls. 386/387, e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo acima mencionado o Sr Marcos Henrique de Araujo Medeiros, E-mail [email protected],Telefone(82) 99961-5915, devendo este ser intimada por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC/15.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pelo réu.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte ré ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 08 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
08/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 13:18
Decisão Proferida
-
31/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 21:25
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 20:52
Suspensão Condicional do Processo
-
10/08/2022 20:47
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2022 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 17:22
Decisão Proferida
-
27/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 18:14
Visto em Autoinspeção
-
31/03/2022 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 06:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/03/2022 06:18
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 06:18
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 19:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2022 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 07:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/02/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 07:23
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 08:34
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 18:57
Decisão Proferida
-
31/05/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
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18/03/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 09:08
Processo Desarquivado
-
29/01/2021 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2021 04:29
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/01/2021 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2021 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2021 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2021 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 10:45
Despacho de Mero Expediente
-
16/11/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 16:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2020 15:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2020 15:23
Remetidos os Autos da Distribuição
-
24/08/2020 15:22
Baixa Definitiva
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24/08/2020 15:21
Juntada de Outros documentos
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21/08/2020 08:42
Visto em Autoinspeção
-
21/08/2020 08:35
Decisão Proferida
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19/08/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 09:31
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2019 00:38
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/12/2019 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2019 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 13:53
Republicado ato_publicado em 19/12/2019.
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19/12/2019 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2019 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 18:30
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2019 10:34
Juntada de Outros documentos
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15/08/2019 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 17:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2019 14:35
Conclusos para despacho
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31/07/2019 12:27
Juntada de Outros documentos
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30/07/2019 14:44
Juntada de Outros documentos
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27/07/2019 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2019 17:47
Expedição de Carta.
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02/07/2019 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2019 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 19:13
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2019 17:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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