TJAL - 0724195-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO) - Processo 0724195-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTORA: B1Ivone Pereira Lima NascimentoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,08 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 19:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 11:40
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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29/06/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:06
Expedição de Carta.
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29/05/2025 19:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0724195-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Pereira Lima Nascimento - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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