TJAL - 8000045-91.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio_2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 8000045-91.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Claudemir da Silva - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER O RÉU CLAUDEMIR DA SILVA da acusação de lesão corporal dolosa por razões da condição do sexo feminino (art. 129, §13, do Código Penal), no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por insuficiência de provas, com fundamento no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, e no art. 8°, 2, do Pacto de San Jose da Costa Rica, bem como nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Diante da absolvição ora proferida, revoguem-se eventuais medidas cautelares pessoais porventura impostas ao réu, nos moldes do art. 386, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Penal, caso ainda vigentes.
Sem condenação em custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,16 de maio de 2025.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
17/01/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/10/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:31
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:52
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
28/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/02/2024 11:27
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/02/2024 08:43
Declarada incompetência
-
09/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732229-45.2017.8.02.0001
Janilson da Silva Queiroz
Banco Itaucard S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2018 10:27
Processo nº 0700436-21.2024.8.02.0041
Henrique Ferreira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 11:50
Processo nº 0700050-45.2025.8.02.0044
Hotel Pousada Mahon Mar LTDA
Hotel Pousada Mahon Mar LTDA
Advogado: Dayane Cristine da Silva Ribeiro de Mesq...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 13:00
Processo nº 0700075-65.2025.8.02.0171
Policia Civil do Estado de Alagoas
Ruan Victor Custodio Silva
Advogado: Adrieli Rafaela Moraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 13:24
Processo nº 8005169-89.2023.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Diego Soares Santos de Carvalho
Advogado: Alexandre Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2024 09:42