TJAL - 0700973-50.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Paula Fernanda Borba Accioly (OAB 1095A/SE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700973-50.2023.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivaldo Oliveira Silva - Réu: BANCO CETELEM S.A. - Dispositivo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 22:54
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 11:51
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 08:43
Despacho de Mero Expediente
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10/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 20:24
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 09:55
Expedição de Carta.
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27/09/2023 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:09
Outras Decisões
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21/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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