TJAL - 0718249-60.2019.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0718249-60.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo dos Santos - Réu: Banco do Brasil S A - DESPACHO EVITE-SE conclusão desnecessária e cumpra-se, integralmente, decisão de fls. 424/425, que determinou a suspensão dos autos.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2025 21:39
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0718249-60.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo dos Santos - Réu: Banco do Brasil S A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 428/431, referente ao valor dos honorários periciais informados, abro vista dos autos ao advogado das partes, pelo prazo de 10 dias. -
30/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0718249-60.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo dos Santos - Réu: Banco do Brasil S A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
24/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:03
Decisão Proferida
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23/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0718249-60.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo dos Santos - Réu: Banco do Brasil S A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:42
Apensado ao processo
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15/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0718249-60.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo dos Santos - Réu: Banco do Brasil S A - DECISÃO Em análise ao Tema 1150 do STJ, verifica-se que o mesmo fora julgado, estando com trânsito em julgado, no seguinte sentido: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Dessa forma, entendo pelo prosseguimento do feito, considerando o pedido de fls. 197/201, e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo acima mencionado o Sr Marcos Henrique de Araujo Medeiros, E-mail [email protected],Telefone(82) 99961-5915, devendo este ser intimada por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC/15.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pelo réu.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte ré ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 08 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
08/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 13:19
Decisão Proferida
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31/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 14:06
Recurso Especial repetitivo
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10/05/2022 14:38
Conclusos para despacho
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29/04/2022 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2022 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 19:56
Visto em Autoinspeção
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09/11/2021 14:04
Conclusos para despacho
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27/10/2021 09:10
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 18:03
Conclusos para despacho
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07/10/2021 18:02
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 13:12
Despacho de Mero Expediente
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08/06/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2021 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 18:04
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2021 04:38
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/01/2021 11:43
Conclusos para despacho
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20/01/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 13:31
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2020 13:57
Conclusos para despacho
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03/09/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 16:32
Juntada de Outros documentos
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03/09/2020 16:31
Reativação de Processo Baixado
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19/08/2020 15:56
Juntada de Outros documentos
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13/08/2020 10:18
Remetidos os Autos da Distribuição
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13/08/2020 10:17
Baixa Definitiva
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13/08/2020 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2020 09:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 14:53
Decisão Proferida
-
22/04/2020 12:56
Conclusos para despacho
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14/04/2020 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2020 11:10
Juntada de Outros documentos
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01/04/2020 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2020 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 20:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/12/2019 00:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/12/2019 02:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/12/2019 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2019 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 11:17
Juntada de Outros documentos
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29/11/2019 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/11/2019 11:15
Juntada de Outros documentos
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07/11/2019 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2019 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2019 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 17:12
Expedição de Carta.
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17/07/2019 15:16
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2019 09:55
Conclusos para despacho
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15/07/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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