TJAL - 0501400-44.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:49
Intimação / Citação à PGE
-
19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
17/05/2025 13:16
Ato Publicado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501400-44.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Carlos Alberto de Souza Santos - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Carlos Alberto de Souza Santos contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 59.765,00 (cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais), crédito de natureza alimentar, atualizado em 01/11/2022 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Uiara Francine Tenório da Silva, em conformidade com o contrato acostado na fl. 34 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,12 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
15/05/2025 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/05/2025 13:29
Deferido - Precatório
-
29/04/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
-
28/04/2025 17:37
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501455-92.2025.8.02.9003
Isabel Cristina Perini
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva Socie...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 15:35
Processo nº 0501453-25.2025.8.02.9003
Adriana Tenorio de Maya Gomes
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 17:16
Processo nº 0701326-30.2024.8.02.0050
Maria das Gracas da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Patrick Ermane de Oliveira Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 10:01
Processo nº 0501451-55.2025.8.02.9003
Ana Aparecida Santos de Carvalho
Municipio de Maceio
Advogado: Ana Catarina da Silva Monteiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 12:40
Processo nº 0501401-29.2025.8.02.9003
Alexandre Jose Matias da Fonseca
Municipio de Maceio
Advogado: Italo Ferro de Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 14:16