TJAL - 0800325-37.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:39
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:39:13 local.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800325-37.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Piacabucu - Agravante: Geilda Calixto Santos da Silva - Agravado: Município de Piaçabuçu - Agravado: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência interposto por GEILDA CALIXTO SANTOS DA SILVA, inconformada com a deisão de fls. 55/57 (processo originário), proferida pelo Juízo de Direito Vara do Único Ofício de Piaçabuçu, nos autos da Ação Cominatória com pedido de Tutela Antecipada de n. 0700559-64.2024.8.02.0026, por ela ajuizada em desfavor do ESTADO DE ALAGOAS e do MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU.
No referido decisum o juízo singular indeferiu o os medicamentos pleiteados, nos seguintes termos: [...] Assim, inexistindo dados técnicos-científicos suficientes que permitam concluir pela indicação do tratamento pleiteado pela autora, segundo opinião do núcleo de apoio técnico (fl. 54), não há como, neste momento inaugural, antecipar a tutela jurisdicional, em razão da ausência dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Por certo, a tutela de urgência poderá ser requerida e analisada posteriormente, se no decorrer da instrução processual o interessado demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano, através dos elementos probatórios apontados pelo núcleo de apoio técnico no parecer opinativo.
Por todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. [...] Sustenta a parte agravante às fls. 01/10 que é portadora de "BLOQUEIO DO RAMO ESQUERDO (CID 10: I44)", necessitando, com urgência, dos seguintes medicamentos: a) Lasix 40mg; b) Gazia 40mg; c) Edistride 10mg; d) Somalgin 100mg; e) Aldactone 25mg; (f) Isordil 5mg; g) Aradois 100mg; h) Concor 5mg; i) Vastarel 35mg; j) Sustrate 10mg e k) Procoralon 5mg.
Após discorrer sobre os requisitos autorizadores, requer a atribuição de efeito ativo ao agravo, para que no prazo de 12 horas, independente de processo licitatório e qualquer entrave burocrático, o ente público demandado forneça a medicação supracitada. Às fls. 11/154 juntou cópia dos autos principais.
Em decisão de fls. 156/161 indeferi o pleito para concessão do efeito suspensivo/ativo, mantendo incólume a decisão objurgada.
Contrarrazões às fls. 185/196 e 197/199.
Em parecer de fls. 207/210 o Ministério Público Estadual opinou pleo não provimento do agravo. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva -
14/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 15:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:38
Ciente
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07/05/2025 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 09:46
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 01:39
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 11:43
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 11:42
Ciente
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23/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:16
Ciente
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15/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 21:11
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 14:44
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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24/02/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 14:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/02/2025 13:20
Intimação / Citação à PGE
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24/02/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 15:28
Decisão Monocrática cadastrada
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21/02/2025 14:04
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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16/01/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio
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16/01/2025 09:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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