TJAL - 0701227-08.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0701227-08.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Sergio Alves da SilvaB0 - Por conseguinte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA anunciada, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária.
Sem honorários, por não ter havido contestação.
No mais, considerando que a homologação da desistência importa preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, em ato contínuo, arquivem-se os autos.
P.R.I.
União dos Palmares,22 de agosto de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
23/08/2025 20:09
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0701227-08.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Sergio Alves da Silva - À luz do exposto, DETERMINO, a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: Comparecer, presencialmente, a este Juízo, munida de documento de identidade com foto, a fim de ratificar o mandato, oportunidade em que deverá esclarecer se conhece o patrono indicado na inicial, com qual ação pretendia ingressar, contra qual instituição financeira, bem como esclarecer se foi a parte quem procurou os serviços do advogado ou foi abordada por alguém (itens 2 e 9 do anexo B da Recomenação 159/2024 do CNJ).
Comprovar a adoção de prévia tentativa de resolução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Caso a provocação se dê por meio de advogado, este deverá comprovar que apresentou procuração para tanto (item 18 do anexo A da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Tendo em vista a alegação na petição inicial de que não foi devidamente informada sobre os aspectos e características da operação de crédito, deverá comprovar que era possível contratar a modalidade pretendida, demonstrando, assim, que ainda possuía margem consignável e que a RMC não era sua única opção (item V do anexo A da Nota Técnica 2/2023 do CIJE/TJAL).
Justificar a existência de outras demandas propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada (item 8 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Junta procuração valida nos autos, devidamente assinada pelo autor com o fito de regularizar a demanda proposta, tendo em vista que a procuração juntada em página 21 não consta assinatura, dentro do mesmo prazo estabelecido nos itens anteriores.
Advirta-se que a juntada de fotografias, mídias audiovisuais ou declarações de próprio punho não será suficiente para suprir a necessidade da intimação.
Além disso, ainda que resida em outro Município, a parte autora deverá cumprir a diligência pessoalmente, uma vez que optou por ajuizar a ação nesta Comarca.
I.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila Ato Inicial II.
Escoado o prazo, caso a parte autora permaneça inerte, venham os autos conclusos para sentença.
III.
Determino, ainda, que a Secretaria certifique se há outros processos em trâmite nesta Comarca envolvendo a mesma parte autora, especificando, se houver, os números dos processos.
IV.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 13 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
15/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:18
Decisão Proferida
-
06/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:32
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701342-29.2025.8.02.0056
Jose de Lima Silva
Banco Safra S/A
Advogado: Erivan Braga de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 19:10
Processo nº 0700823-57.2025.8.02.0055
Reinaldo Silva Rocha 08464803443
Municipio de Poco das Trincheiras
Advogado: Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 21:40
Processo nº 0701381-26.2025.8.02.0056
Jose Teixeira dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 08:20
Processo nº 0701362-20.2025.8.02.0056
Jose Carlos Ferreira da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 08:40
Processo nº 0700416-36.2025.8.02.0060
Luiz Claudio Santos Knoeller
Manoel Vicente de Oliveira
Advogado: Luciano Henrique Goncalves Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 12:32