TJAL - 0700968-69.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 16:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/06/2025 15:55 Expedição de Carta. 
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                                            12/06/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/06/2025 09:02 Decisão Proferida 
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                                            10/06/2025 18:56 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 17:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 19:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 15:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago Carvalho de Oliveira (OAB 24687/PE) Processo 0700968-69.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Parque das Galés - Autos n° 0700968-69.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Parque das Galés Réu: Tatiane Hermogenes Gonçalves Tenorio Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
 
 In casu, observa-se a ausência de título executivo.
 
 Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que comprove a relação material da parte executada, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada.
 
 Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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                                            13/05/2025 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 13:38 Despacho de Mero Expediente 
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                                            14/05/2024 11:52 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2024 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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