TJAL - 0700052-43.2024.8.02.0143
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:58
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF) Processo 0700052-43.2024.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Eduardo Santos de Almeida - Réu: BCP CLARO SA - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS EDUARDO SANTOS DE ALMEIDA em face de CLARO S.A., para (i) declarar a ilegalidade das cobranças realizadas após o pedido de cancelamento de 08/02/2024, determinando a imediata cessação de quaisquer valores lançados em nome do autor vinculados aos serviços anteriormente contratados, pelo que confirmo a tutela deferida às fls. 322/324, tornando seus efeitos definitivos.
Rejeito os pedidos de restituição de valores por suposta cobrança em duplicidade, por ausência de prova de pagamento em duplicidade, bem como o pedido de indenização por dano moral, por se tratar de mera cobrança indevida, não configurando situação apta a ensejar abalo à esfera extrapatrimonial do consumidor.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
13/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2024 10:49:47, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/06/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 18:10
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 13:29
Decisão Proferida
-
03/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/04/2024 13:21
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
04/04/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/03/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 10:25
Decisão Proferida
-
22/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700593-39.2022.8.02.0081
Mario Cesar Monteiro Torres
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Advogado: Lucas Nayanny Alves Feitosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2022 10:06
Processo nº 0701891-32.2023.8.02.0081
Lenilson Gomes de Carvalho
Itau Seguros S/A
Advogado: Gustavo Berbasi Gomes Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/10/2023 09:52
Processo nº 0700816-21.2024.8.02.0081
Etides Maria Tenorio Ferreira
Hurb Technologies S./A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 15:16
Processo nº 0700043-39.2024.8.02.0060
Marcia do Nascimento Santos
Maria Celia do Nascimento
Advogado: Maria Isabele Policarpo Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2024 19:26
Processo nº 0000009-42.2024.8.02.0081
Willie Vieira de Castro
Hipercard Administradora de Cartao de Cr...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2024 09:18