TJAL - 0701896-54.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0701896-54.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michelle Roberta Teodoro Ribeiro - Réu: Neon Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento S/a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte embargada, através de seu(sua) advogado(a), para, querendo, se manifestar no presente processo sobre os embargos de declaração, juntando no prazo da Lei as contrarrazões. -
26/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 17:10
Apensado ao processo
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22/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0701896-54.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michelle Roberta Teodoro Ribeiro - Réu: Neon Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento S/a. - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); Bem como, determino que a parte demandada emita boleto de pagamento do débito debatido nesta ação, sem qualquer encargo ou acréscimo de juros, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), por cada dia de descumprimento limitados a 30 dias, sem outras sanções em caso de desobediência.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
13/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/04/2024 11:13:27, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 09:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2024 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/03/2024 09:16:37, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 12:38
Expedição de Carta.
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23/10/2023 12:35
Expedição de Carta.
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23/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:44
Decisão Proferida
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17/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
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12/10/2023 10:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/10/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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