TJAL - 0809713-95.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809713-95.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Embargante: Rodrigo Antonio Castelo Branco Pires - Embargado: Priscilla Morgana Duarte Costa - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: José Adalberto Petean Júnior (OAB: 7830/AL) -
11/07/2025 12:20
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
11/06/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 10:18
Ato Publicado
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30/05/2025 13:30
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:40
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
28/05/2025 16:31
Ciente
-
28/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:05
Incidente Cadastrado
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21/05/2025 11:21
Vista / Intimação à PGJ
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20/05/2025 10:49
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809713-95.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Rodrigo Antonio Castelo Branco Pires - Agravado: Priscilla Morgana Duarte Costa - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - por unanimidade de votos, em CONHECER do Agravo de Instrumento para, no mérito, reformar a decisão monocrática de fls. 97/102 e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto condutor. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
FIXAÇÃO EM 25% DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE.
BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE OBSERVADO.
EXISTÊNCIA DE OUTRA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PREEXISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 25% DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE, A SEREM DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, EM FAVOR DAS FILHAS MENORES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 25% DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE OBSERVOU O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE OUTRA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PREEXISTENTE, E SE É CABÍVEL QUE OS ALIMENTOS SEJAM PAGOS IN NATURA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
AS NECESSIDADES DAS ALIMENTANDAS SÃO PRESUMIDAS EM RAZÃO DA MENORIDADE. 4.
A EXISTÊNCIA DE OUTRA FILHA, SENDO FATO ANTERIOR AO NASCIMENTO DAS MENORES, NÃO CONSTITUI FATO SUPERVENIENTE CAPAZ DE INTERFERIR NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 5.
COMPROVADA A INADIMPLÊNCIA DO AGRAVANTE NO PAGAMENTO REGULAR DE DESPESAS DAS FILHAS MENORES, INCLUINDO GASTOS ESCOLARES.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PRÉVIA NÃO CONSTITUI, POR SI SÓ, FUNDAMENTO PARA REDUÇÃO OU EXTINÇÃO DE NOVA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, QUANDO OBSERVADO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 2.
A COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA DO AGRAVANTE NO PAGAMENTO REGULAR DE DESPESAS DAS FILHAS MENORES, INCLUINDO GASTOS ESCOLARES, AFASTA A POSSIBILIDADE DE QUE OS ALIMENTOS SEJAM PAGOS IN NATURA". 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 1.694, § 1º; ART. 1.695; ART. 1.699.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB: 5206/AL) -
16/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
16/05/2025 13:36
Processo Julgado Sessão Presencial
-
16/05/2025 13:35
Conhecido o recurso de
-
08/05/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 09:00
Processo Julgado
-
23/04/2025 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2025 11:40
Incluído em pauta para 04/04/2025 11:40:04 local.
-
12/03/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 03:15
devolvido o
-
07/02/2025 03:15
devolvido o
-
07/02/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/01/2025 12:26
Ciente
-
27/01/2025 21:17
devolvido o
-
27/01/2025 21:17
devolvido o
-
27/01/2025 21:17
devolvido o
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27/01/2025 21:17
devolvido o
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27/01/2025 21:17
devolvido o
-
27/01/2025 21:17
devolvido o
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27/01/2025 21:17
devolvido o
-
27/01/2025 21:17
devolvido o
-
27/01/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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10/12/2024 12:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 20:31
devolvido o
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04/12/2024 20:31
devolvido o
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04/12/2024 20:31
devolvido o
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04/12/2024 20:31
devolvido o
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04/12/2024 20:31
devolvido o
-
04/12/2024 20:31
devolvido o
-
04/12/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:01
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
03/12/2024 15:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
02/12/2024 09:05
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
30/10/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/10/2024 20:47
devolvido o
-
29/10/2024 20:47
devolvido o
-
29/10/2024 20:47
devolvido o
-
29/10/2024 20:47
devolvido o
-
29/10/2024 20:47
devolvido o
-
29/10/2024 20:47
devolvido o
-
29/10/2024 20:47
devolvido o
-
29/10/2024 20:47
devolvido o
-
29/10/2024 20:47
devolvido o
-
29/10/2024 20:47
devolvido o
-
29/10/2024 20:47
devolvido o
-
29/10/2024 20:47
devolvido o
-
29/10/2024 20:47
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 20:47
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
-
25/10/2024 13:58
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 10:08
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
25/10/2024 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 10:02
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
25/10/2024 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 14:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/10/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
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14/10/2024 12:13
Ciente
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14/10/2024 11:30
Juntada de Petição de parecer
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14/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 08:59
Ciente
-
09/10/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:40
Vista / Intimação à PGJ
-
26/09/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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24/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:56
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:35
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 17:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 17:35
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 17:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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