TJAL - 0721206-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:08
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Novelli (OAB 18820/AL) Processo 0721206-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arquidiocese de Maceio - Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora - Portanto, considerando que há pedido expresso na inicial, bem como provas suficientes acostadas para comprovação da hipossuficiência financeira da parte acionante, principalmente por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
No mais, é imprescindível que seja acostada aos autos a guia de recolhimento de custas processuais, calculadas pela Contadoria Judicial.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil de 2015, juntando a folha do cálculo das custas.
Por fim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
13/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:55
Decisão Proferida
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30/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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