TJAL - 0738714-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio de Lima Silva (OAB 16617/AL) Processo 0738714-17.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Moisés Coelho Porfírio, Hygina Coelho Porfírio - DECISÃO Considerando a juntada do documento de fls. 100, expeçam-se os competentes alvarás, na forma requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:07
Decisão Proferida
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14/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio de Lima Silva (OAB 16617/AL) Processo 0738714-17.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Moisés Coelho Porfírio, Hygina Coelho Porfírio - DECISÃO CONVERTO o pedido de fls. 92-93, em diligência, para determinar que a parte autora comprove a existência e disponibilidade do valor de R$ 2.472,00, ora pleiteado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 16:39
Decisão Proferida
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05/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
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05/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:43
Juntada de Alvará
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28/02/2025 12:43
Juntada de Alvará
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14/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio de Lima Silva (OAB 16617/AL) Processo 0738714-17.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Moisés Coelho Porfírio, Hygina Coelho Porfírio - DECISÃO Tendo em vista o documento de fls. 73, DEFIRO o pedido de fls. 71-72, para determinar a retificação dos alvarás anteriormente expedidos às fls. 61-62 e 67-68, fazendo constar o valor de R$ 13.943,15 (treze mil novecentos e quarenta e três reais e quinze centavos).
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/02/2025 15:02
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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12/02/2025 14:58
Realizado cálculo de custas
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12/02/2025 14:57
Realizado cálculo de custas
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12/02/2025 14:56
Recebimento de Processo no GECOF
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12/02/2025 14:56
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/02/2025 14:21
Remessa à CJU - Custas
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12/02/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 18:55
Transitado em Julgado
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11/02/2025 13:25
Decisão Proferida
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10/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
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07/02/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:56
Juntada de Alvará
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29/01/2025 16:35
Juntada de Alvará
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29/01/2025 16:35
Juntada de Alvará
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29/01/2025 16:35
Juntada de Alvará
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14/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio de Lima Silva (OAB 16617/AL) Processo 0738714-17.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Moisés Coelho Porfírio, Hygina Coelho Porfírio - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 42-45, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 29/janeiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que sejam expedidos os respectivos Alvarás, na proporção de 50% cada um, para liberação da quantia existente no valor de R$ 20.775,90, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal e BANCO BMG, conforme documento de fls. 37-39, em nome da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeçam-se os competentes alvarás, mediante prévio agendamento.
Caso a parte demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 02 de dezembro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 16:35
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 15:54
Decisão Proferida
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03/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 13:11
Decisão Proferida
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13/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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