TJAL - 0704329-14.2022.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:29
Apensado ao processo
-
20/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Macedo Fernandes (OAB 7761/AL) Processo 0704329-14.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Ana Maria Maia Macedo, Olinda Maia de Macedo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/04/2025 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 01:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 01:00
Apensado ao processo
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07/04/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Macedo Fernandes (OAB 7761/AL) Processo 0704329-14.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Ana Maria Maia Macedo, Olinda Maia de Macedo - DECISÃO Considerando que a Sentença de fls. 266-268 julgou a partilha dos bens deixados por PEDRO MACÊDO MARQUES, nos termos da Partilha apresentada às fls. 157-162, e que tal valor não constou na referida partilha, INDEFIRO o pedido de fls. 318-326, uma vez que não se trata de honorários sucumbenciais, mas sim de honorários contratuais, cabendo ao advogado ingressar com a ação de Cobrança em uma das Varas Cíveis competentes para processar e julgar o pedido de execução, dado que cabe apenas a este Juízo analisar as questões de trato sucessório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
04/04/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:10
Decisão Proferida
-
12/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 01:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 17:07
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 17:07
Juntada de Alvará
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Macedo Fernandes (OAB 7761/AL) Processo 0704329-14.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Ana Maria Maia Macedo, Olinda Maia de Macedo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.Considerando a decisão de fls. 300, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 07/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.. . -
31/01/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Macedo Fernandes (OAB 7761/AL) Processo 0704329-14.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Ana Maria Maia Macedo, Olinda Maia de Macedo - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de fls. 285-286, para determinar o cumprimento da sentença de fls. 266-268. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/01/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 09:54
Decisão Proferida
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12/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Macedo Fernandes (OAB 7761/AL) Processo 0704329-14.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Ana Maria Maia Macedo, Olinda Maia de Macedo - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 266-268, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 07/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, JULGO por sentença, a sucessão dos bens deixados por PEDRO MACÊDO MARQUES, nos termos da partilha apresentada às fls. 157-162, para DETERMINAR a expedição dos competentes formais de partilha e alvarás, em favor do cônjuge sobrevivente, Sra.
OLINDA MAIA DE MACÊDO e da herdeira ANA MARIA MAIA MACEDO, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual e Ministério Público, pessoalmente.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos documentos.
Custas pelas partes.
Expeça-se alvará para pagamento das custas, conforme cálculo de fls. 255.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 12 de dezembro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/01/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
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23/12/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 16:50
Decisão Proferida
-
28/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:38
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 01:35
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:45
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 13:16
Decisão Proferida
-
30/09/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 15:38
Decisão Proferida
-
03/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 16:43
Decisão Proferida
-
29/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
02/06/2024 19:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:30
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2024 14:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/04/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 18:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/02/2024 18:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/02/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 14:13
Decisão Proferida
-
05/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
22/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 23:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2023 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:54
Decisão Proferida
-
10/08/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:47
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 23:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 13:46
Despacho de Mero Expediente
-
20/04/2023 16:39
Visto em Autoinspeção
-
22/03/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/03/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2023 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 09:49
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 22:56
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 13:48
Decisão Proferida
-
12/01/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 03:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2022 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 15:11
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2022 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:14
Visto em Autoinspeção
-
29/03/2022 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/03/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 23:55
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2022 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2022 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 19:28
Decisão Proferida
-
10/02/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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