TJAL - 0760351-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:30
Juntada de Alvará
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08/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0760351-24.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Yaskara Maria de Britto Hackbarth, Yury Britto Hackbarth - DECISÃO HOMOLOGO a renuncia ao prazo recursal de fl.40 .
Certifique-se o Transito em julgado e expeçam-se os alvarás determinados na sentença proferida (fls. 38/39).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 17:31
Decisão Proferida
-
21/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0760351-24.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Yaskara Maria de Britto Hackbarth, Yury Britto Hackbarth - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que sejam expedidos os competentes ALVARÁS em nome dos demandantes, para levantamento dos valores indicados às fls. 23/25, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, nos termos, do art. 487, I, do CPC.
Condeno os requerentes ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se as partes beneficiárias através de seu causídico, para que dele tomem posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,14 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/01/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0760351-24.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Yaskara Maria de Britto Hackbarth, Yury Britto Hackbarth - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , ficam os requerentes, intimados, por meio de seus Advogados, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls.32. -
08/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 18:25
Decisão Proferida
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11/12/2024 19:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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