TJAL - 0700044-24.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL SANTOS LIMA (OAB 19898/AL) - Processo 0700044-24.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos PássarosB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Atentando-se para os autos, verifico a inexistência de título executivo capaz de garantir o adequado prosseguimento do feito, haja vista que a certidão de ônus do imóvel não foi anexado ao bojo processual.
Portanto, com fulcro nos art. 924, I, declaro extinta obrigação ventiladas nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
22/07/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 12:27
Indeferida a petição inicial
-
21/07/2025 05:15
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700044-24.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros - Autos n° 0700044-24.2025.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros Réu: Iris Dantas de Andrade Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel, que comprove relação com a parte, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801350-85.2025.8.02.0000
Cicera Silva Guimaraes dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Thaina Cidrao Massilon
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2025 18:05
Processo nº 0700010-58.2025.8.02.0078
Maria Jose da Silva Oliveira
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 11:08
Processo nº 0801306-66.2025.8.02.0000
Midway S.A Credito, Financiamento e Inve...
Raphael Bruno Araujo Silva Pereira
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 10:00
Processo nº 0720152-23.2025.8.02.0001
Bradesco Saude
Kai Tour Agencia de Viagem LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 11:55
Processo nº 0801043-34.2025.8.02.0000
Glaucia Gomes do Amaral
Municipio de Maceio
Advogado: Eudeslane Scarlatt Belchior e Silva Tone...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 10:15