TJAL - 0727536-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Derivaldo Felix da Silva Junior (OAB 20084/AL), Rosimeire das Dores Lopes (OAB 212925/MG), Indyanara Cristina de Almeida Cruz (OAB 217451/MG), Joao Victor da Costa (OAB 213676/MG) Processo 0727536-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Maria dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Autos n° 0727536-71.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Arlete Maria dos Santos Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida Arlete Maria dos Santos , em desfavor de Banco Santander ( BRASIL) S/A, o procedimento seguiu seu curso natural com a realização da citação da parte ré, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para por fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos as fls.153/154 .
Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC/15 Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.
Quanto a forma, a transação concretizada esta em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III,"b" do CPC/15.
Sem custas finais pelas partes.
Homologado os honorários advocatícios pagos as fls. 153 dos autos .
Como houve renúncia do prazo do recursal, dispensado o trânsito em julgado , devolva-se a vara de origem . arquive-se o processo.
Acaso haja pedido de liberação de documentação, autorizo o desentranhamento independente de despacho, devendo permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido.
Autorizo a liberação dos valores depositados por meio de alvarás, respeitando-se o montante relativo ao autor e a importância relativa ao advogado.
P.R.I.
Maceió,10 de outubro de 2024.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito -
13/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:19
Publicado ato_publicado em data.
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08/04/2025 13:49
Processo Transferido entre Varas
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08/04/2025 13:49
Processo Transferido entre Varas
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07/04/2025 19:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 18:47
Homologada a Transação
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07/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 17:17
Processo Transferido entre Varas
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02/07/2024 17:17
Processo recebido pelo CJUS
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02/07/2024 17:17
Recebimento no CEJUSC
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02/07/2024 17:17
Remessa para o CEJUSC
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02/07/2024 17:17
Processo recebido pelo CJUS
-
02/07/2024 17:17
Processo Transferido entre Varas
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02/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 13:49
Decisão Proferida
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07/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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