TJAL - 0720106-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 19:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 10:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0720106-34.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
 
 Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente paragarantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
 
 Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios nopercentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
 
 Esclareço, porém, queno caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária seráreduzida pela metade.
 
 Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada,independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução pormeio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
 
 Expeça-se mandado de citação em duas vias.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 13 de maio de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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                                            13/05/2025 19:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 19:08 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/05/2025 17:40 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 14:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 10:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/04/2025 23:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2025 19:47 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/04/2025 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 09:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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