TJAL - 0700225-05.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson Henrique Burgos Gomes (OAB 8564/AL) Processo 0700225-05.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Ferreira da Silva Santos - DECISÃO Leandro Ferreira da Silva Santos, autor da presente ação revisional de contrato, pleiteia, em face do Banco Pan S.A., a revisão de cláusulas contratuais, com pedido de tutela provisória de urgência.
Contratos às fls. 64/65.
Assim,a fim de verificar a condição de hipossuficiência,INTIME-SE a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresente: a) comprovante de rendimentoou extrato de suas contas bancáriasdos últimos 3 (três) meses; b) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada ao fisco.
No mesmo prazo, intime-se o promovente para que insira nos autos comprovante de residência oficial, em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, ou, caso o faça em nome de terceiros, que o justifique, desde que fundamentalmente, sob pena de extinção (arts. 320 e 21 do CPC).
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá o requerente efetuar o recolhimento das custas iniciais, ciente de que o não atendimento ao presente despacho implicará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Após o cumprimento da determinação do item anterior, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe , datado e assinado digitalmente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
16/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:14
Decisão Proferida
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14/05/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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