TJAL - 0700856-03.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/AL), Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), Laisy Amorim Barboza (OAB 10535/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700856-03.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joselito de Oliveira - Réu: ITAU UNIBANCO S.A, Banco Itau Unibanco S/A, Banco Itaú Bba S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE a parte promovente, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado de folhas 318/338. -
02/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:41
Expedição de Carta.
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02/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:12
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:35
Expedição de Carta.
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16/05/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/AL), Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), Laisy Amorim Barboza (OAB 10535/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700856-03.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joselito de Oliveira - Réu: ITAU UNIBANCO S.A, Banco Itau Unibanco S/A, Banco Itaú Bba S.a - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por JOSELITO DE OLIVEIRA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., para: a) declarar a nulidade da contratação do seguro Proteção Familiar; condenar a demandada à repetição do indébito no valor de R$ 1.316,88 (mil trezentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), correspondente ao dobro do total de R$ 658,44 descontado indevidamente entre abril de 2019 e fevereiro de 2024, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação; b)condenar a ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 20:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 11:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 11:48:09, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 03:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:09
Expedição de Carta.
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06/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 11:05
Expedição de Carta.
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14/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 09:05
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 12:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2024 08:59:02, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 21:15
Expedição de Carta.
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30/04/2024 21:14
Expedição de Carta.
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30/04/2024 21:13
Expedição de Carta.
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30/04/2024 21:12
Expedição de Carta.
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30/04/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 11:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/04/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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