TJAL - 0700410-04.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700410-04.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Vieira Alves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:50
Apensado ao processo
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23/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:37
Expedição de Carta.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700410-04.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Vieira Alves -
III - Dispositivo Diante do exposto, DEFIRO, LIMINARMENTE, A TUTELA DE URGÊNCIA, para DETERMINAR que a parte ré suspenda os descontos realizados no benefício da parte autora, relacionados ao contrato discutido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevido, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os instrumentos contratuais havidos entre as partes e os documentos técnicos pertinentes que demonstrem a inexistência do direito alegado.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite a quantia creditada na sua conta em juízo, sob pena de revogação da tutela provisória.
Anote-se a tramitação prioritária destes autos por se tratar de idoso (a).
Intimem-se.
IV - Disposições finais Em observância aos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, e considerando que a prática tem revelado que demandas dessa natureza não são resolvidas em audiência de conciliação por falta de proposta, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, do CPC, para não prejudicar a gestão da pauta deste Juízo com a inclusão de processos inúteis do ponto de vista conciliatório em pauta de audiência, como é o presente, e causar um prolongamento indevido de processos com viabilidade de transação, ficando facultado,
por outro lado, à parte ré o lançamento da proposta de conciliação por escrito nos autos, a fim de demonstrar o real e efetivo desejo conciliatório.
Sendo assim, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Providências necessárias. -
16/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:39
Decisão Proferida
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15/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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