TJAL - 0700274-41.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 17:03
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 13:12
Remessa à CJU - Custas
-
10/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:08
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 20:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Évio Jorge Souza Lima (OAB 18583/AL) Processo 0700274-41.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Marques dos Santos - Réu: BANCO CETELEM S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a prescrição parcial do direito apenas com relação às parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação; b) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária; c) CONDENAR a parte ré à repetição simples do indébito, referente a todos os valores descontados do seu benefício previdenciário relativos ao contrato discutido nos presentes autos; d) AUTORIZAR a parte ré compensar o valor da condenação até a importância do crédito de fl. 134, atualizado pelo IPCA desde o creditamento, valor este que se refere ao depósito realizado pela instituição na conta da parte demandante.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros legais e correção monetária desde o (s) evento (s) danoso (s) (data dos descontos) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 16:44
Decisão Proferida
-
26/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 10:29
Decisão Proferida
-
03/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811517-98.2024.8.02.0000
Maria de Fatima Pires de Almeida
Municipio de Maceio
Advogado: Daniela Lourenco dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 08:39
Processo nº 0700411-23.2024.8.02.0036
Maria de Lourdes de Almeida
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2024 19:46
Processo nº 0700719-59.2024.8.02.0036
Maria Ferreira de Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 21:35
Processo nº 0708042-89.2025.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Ademilton Farias Pita
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 09:51
Processo nº 0700281-33.2024.8.02.0036
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose Oliveira de Brito
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2024 15:52