TJAL - 0721557-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0721557-94.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados. -
30/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/06/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 18:45
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0721557-94.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Intime-se o banco autor, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prova da mora do devedor fiduciante, vez que e-mail registrado" não atende aos requisitos do artigo 2º, § 2º, do DL911/69, sob pena de extinção.
Nesse sentido vejamos o julgado da nossa corte superior: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA POR E-MAIL.
MORA NÃO CONFIGURADA.
LIMINAR CASSADA.
RECURSO PROVIDO.
A NOTIFICAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR PARA OS FINS DE SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA É CONDIÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
A NOTIFICAÇÃO VIA E-MAIL NÃO é MEIO IDÔNEO E CAPAZ DE CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA.
A REMESSA DE MENSAGEM ELETRÔNICA ATRAVÉS DE "E-MAIL REGISTRADO" NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 2º, § 2º, do DL911/69 à VALIDADE DA COMPROVAÇÃO DA MORA.
DECISÃO SUSPENSA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. (Número do Processo: 0804085-28.2024.8.02.0000; Relator (a):Des.
Klever Rêgo Loureiro; Comarca:Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 10/07/2024; Data de registro: 11/07/2024) Decorrido o prazo assinada, retornem os autos para a fila de Busca e apreensão.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
12/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 19:11
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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