TJAL - 0752280-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0752280-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Nascimento dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - SENTENÇA Banco Bradesco S/A, opôs embargos declaratórios à sentença de fls. 169/178, alegando omissão na decisão.
Parte embargada não apresentou contrarrazões.
Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito, quanto a reanálise dos argumentos lançados por si.
Denoto que, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal.
Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso cabível.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,15 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:42
Apensado ao processo
-
11/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 01:25
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 10:08
Republicado ato_publicado em 15/11/2024.
-
05/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 16:23
Decisão Proferida
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30/10/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 07:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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