TJAL - 0700601-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700601-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Lucas Tenório dos SantosB0 - RÉU: B1Banco C6 Consignado S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (fls. 210-217) opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
31/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 19:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:06
Apensado ao processo
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18/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700601-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Tenório dos Santos - Réu: Banco C6 Consignado S/A - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
20/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700601-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Tenório dos Santos - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ante o exposto, defiro, parcialmente, o pedido de Tutela Antecipada para determinar à Ré, que não inscreva o nome do Autor nos cadastros de proteção ao crédito, mas, condicionado a presente decisão ao depósito integral das parcelas vencidas e vincendas pelo valor contratado, inclusive com incidência dos encargos moratórios estabelecidos no contrato decorrentes dos débitos aqui discutidos, no prazo da contestação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de não cumprimento da ordem judicial por parte do réu, multa esta limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Por ora, determino ao Autor a consignar, em juízo, os valores das parcelas que se encontram em aberto até a data da ciência desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, com as devidas correções, bem como os valores das parcelas que se vencerem no curso desta ação, observando, quanto a estas, suas datas de vencimento, tudo de acordo com os valores contratados entre as partes (depósito do valor integral de cada parcela), assegurando-o, assim, na posse do veículo objeto do contrato, até o julgamento da presente demanda, cientificando-o, desde logo, que o não atendimento ao determinado importará na revogação da liminar, bem como aplicação de multa de 10% do valor da causa, conforme 77, IV, c/c § 2º, do CPC, no prazo de 10 ( dez) dias, conforme art. 77, §3º do CPC.
Por fim, ante a hipossuficiência do Autor, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC e defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
08/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 14:35
Decisão Proferida
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08/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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