TJAL - 0719623-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0719623-04.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, servindo a presente decisão como mandado para todos os fins de direito, autorizando desde já a utilização de força pública e/ou arrombamento sempre que se faça necessário ao integral cumprimento da liminar concedida.
Após o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Fica o(a) ré(u) advertido que se pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, ainda assim, responder a demanda como autorizado pelo § 4.º do artigo 3.º do diploma referido.
Caso não faça o pagamento no prazo citado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem descrito na inicial em favor do credor fiduciário (§ 1.º do artigo 3.º).
Ressalto que se o mandado for devolvido sem cumprimento devido à falta de contato por parte do autor ou de seus representantes, impedindo assim a execução da ordem judicial conforme estabelecido nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023), poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC. -
15/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:25
Decisão Proferida
-
22/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714211-29.2024.8.02.0001
Nabor Domarques de Menezes
Banco Bmg S/A
Advogado: Edvaldo Onofre da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2024 14:00
Processo nº 0709794-14.2016.8.02.0001
Companhia Alagoana de Recursos H e Patri...
Marcos Antonio Macario da Silva
Advogado: Rosemary Francino Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2022 16:23
Processo nº 0720345-38.2025.8.02.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Josefa Simao da Silva
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 10:50
Processo nº 0723682-35.2025.8.02.0001
Paulo de Menezes Marinho
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Ana Paula de Menezes Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 21:05
Processo nº 0723032-85.2025.8.02.0001
Jose Roberto de Amorim
Advogado: Alisson Santos Lopes Sampaio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 18:55