TJAL - 0722487-15.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:15
Processo Transferido entre Varas
-
18/06/2025 09:15
Processo recebido pelo CJUS
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18/06/2025 09:15
Recebimento no CEJUSC
-
18/06/2025 09:15
Remessa para o CEJUSC
-
18/06/2025 09:15
Processo recebido pelo CJUS
-
18/06/2025 09:15
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0722487-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Erisvaldo de Lira - Defiro a gratuidade da Justiça em favor da parte autora, pois denoto que esta apresenta o perfil socioeconômico definido no artigo 98 e seguintes do CPC, vez que os elementos de informação presentes na espécie não elidem sua alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a guia de recolhimento das custas, documento imprescindível para a propositura da ação.
Com o cumprimento da determinação supra, proceda a remessa dos autos para o CEJUSC com o propósito de realizar a audiência de conciliação/mediação, quando, então, o setor competente do referido órgão deve providenciar a citação da parte ré respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC.
Além disso, deve intimar a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização. -
12/05/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 20:40
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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