TJAL - 0704739-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704739-67.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Amahi de Araújo Lessa - Diante da petição de fls. 64/65, concedo o prazo requerido pela Fazenda Pública da União para se manifestar nos autos.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
26/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 18:34
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 09:00
Expedição de Edital.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704739-67.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Amahi de Araújo Lessa - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 21:52
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 21:52
Expedição de Carta.
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12/05/2025 21:52
Expedição de Carta.
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12/05/2025 21:40
Expedição de Carta.
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12/05/2025 21:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:31
Publicado ato_publicado em data.
-
03/02/2025 09:13
Decisão Proferida
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31/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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