TJAL - 0721947-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANNE MARIA DE SOUZA VALENÇA E SILVA (OAB 10627/RN) - Processo 0721947-64.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Isenção - IMPETRANTE: B1Mc Comercio de Carnes Nobres Ltda -B0 - Ex positis, concedo em parte a segurança pleiteada, confirmando a liminar ora concedida, no sentido de declarar a inexigibilidade do ICMS decorrente da DANFE nº 000.000.088, determinando que a autoridade impetrada abstenha-se de exigi-lo do Impetrante.
Sem condenação final em custas, vez que o Impetrado é isento.
Sem condenação em honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009).
Após o prazo recursal, não havendo recurso voluntário das partes, em atendimento ao art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para sujeição obrigatória da demanda ao duplo grau de jurisdição (remessa necessária).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 17:46
Concedida em parte a Segurança
-
08/07/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:46
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/06/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 12:00
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucianne Maria de Souza Valença e Silva (OAB 10627/RN) Processo 0721947-64.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Mc Comercio de Carnes Nobres Ltda - - Em atenção ao princípio da não surpresa, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstre o justo receio da impetração do presente mandamus, manifestando-se sobre os pontos aqui elucidados.
Após o prazo estipulado, voltem os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial - MS".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 19:21
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucianne Maria de Souza Valença e Silva (OAB 10627/RN) Processo 0721947-64.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Mc Comercio de Carnes Nobres Ltda - - DESPACHO Prima facie, verifico que a parte impetrante não está regularmente representada nos autos.
Ex positis, intime-se a parte Impetrante para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o instrumento de procuração judicial regularmente assinado.
Após, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos para a fila Concluso/Ato inicial - MS.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió(AL), 13 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017960-43.1997.8.02.0001
Estado de Alagoas
Polyinset Industria e Comercio LTDA
Advogado: Roberto Tavares Mendes Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2007 15:06
Processo nº 0720109-23.2024.8.02.0001
Andre Luiz Reis Matos dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2024 09:58
Processo nº 0719990-62.2024.8.02.0001
Adriana de Souza Pedrosa
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 11:10
Processo nº 0005176-34.1997.8.02.0001
Banco do Estado de Alagoas S/A
Joao Athayde Filho - ME
Advogado: Antonio Carlos Costa Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/12/2006 15:41
Processo nº 0720373-40.2024.8.02.0001
Irene Maria de Sant'Ana Alves
Estado de Alagoas
Advogado: Diego Mendes Ramires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 17:48