TJAL - 0724558-58.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 10:47
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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12/06/2025 10:46
Realizado cálculo de custas
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12/06/2025 10:45
Recebimento de Processo no GECOF
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12/06/2025 10:45
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/05/2025 10:51
Remessa à CJU - Custas
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09/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:49
Transitado em Julgado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Diego Albuquerque Cavalcante (OAB 13035/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0724558-58.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Jorge da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b), do CPC.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes à folha 120, itens 9 e 10. -
18/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:53
Homologada a Transação
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17/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Diego Albuquerque Cavalcante (OAB 13035/AL) Processo 0724558-58.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Jorge da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais. -
08/01/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 20:25
Expedição de Carta.
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23/05/2024 19:30
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 18:33
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2023 18:19
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 16:31
Decisão Proferida
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29/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 12:23
Apensado ao processo
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16/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
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13/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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