TJAL - 0500061-11.2023.8.02.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 11:00
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500061-11.2023.8.02.0050 - Precatório - Porto Calvo - Credora: Carla Vanezia Ramos da Silva - Devedor: Município de Porto Calvo - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório, em que figuram, como parte credora, Carla Vanezia Ramos da Silva, e, como devedor, o Município de Porto Calvo. 02. À fl. 60 foi proferida Decisão que deferiu o pagamento do crédito de natureza alimentar. 03. Às fls. 117/120, a herdeira da advogada Claudinete Silva Barreto Muniz encaminhou Decisão deferindo a sucessão processual do crédito de honorários advocatícios de Claudinete Silva Barreto Muniz para Cláudia Roberta Silva Barreto Muniz, bem como requer que o correspondente destaque do percentual de 23% (vinte e três por cento), seja dividido, de forma igual entre os causídicos.
Ano final, requereu o pagamento da totalidade dos honorários contratuais pertencentes a de cujos em seu favor, uma vez ser a única herdeira. 04. É, em síntese, o relatório.
Decido. 05.
Inicialmente, compete frisar que o processamento do Precatório reveste-se de caráter administrativo, conforme dispõe o Enunciado de Súmula nº 311, do Superior Tribunal de Justiça: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. 06.
De outro turno, como é cediço, para que os herdeiros necessários se habilitem nos autos, é obrigatória a comprovação, de forma documental, do óbito do titular da ação e a qualidade de sucessores, bem como a demonstração de inexistência de bens a inventariar. 07.
Na espécie, o Juízo de origem expressamente deferiu o pedido de habilitação e determinou a expedição de ofício ao Setor de Precatórios, para que fosse providenciado a destinação dos valores da credora de honorários advocatícios Claudinete Silva Barreto Muniz para sua única herdeira Cláudia Roberta Silva Barreto Muniz, conforme Decisão de fls. 125/126. 08.
Diante do cenário apresentado, não existe óbice à liberação do respectivo alvará em nome da sucessora. 09.
Ante o exposto, DEFIRO o pagamento do crédito de honorários advocatícios de Claudinete Silva Barreto Muniz para sua única filha e herdeira Cláudia Roberta Silva Barreto Muniz, determinando que a Diretoria de Precatórios encaminhe os autos ao setor contábil para que proceda com as atualizações pertinentes, determinando também que os competentes Alvarás sejam expedidos unicamente em benefício desta herdeira habilitada, devendo-se proceder aos descontos e recolhimentos legais, se for o caso. 10.
Por fim, verificando a ordem cronológica de credores para pagamento da presente requisição e constatando também a disponibilização de aporte financeiro pelo ente devedor em epígrafe, aliada à concordância (expressa ou tácita) das partes acerca dos cálculos de fls. 104/112, passo a determinar que a Diretoria de Precatório proceda com a expedição do(s) competente(s) alvará(s), no valor total de R$ 17.478,71 (dezessete mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos) com as respectivas atualizações monetárias, em nome do credor principal e do credor do destaque de honorários contratuais, uma vez já deferido nos autos, devendo serem distintos para liberação do montante devido a cada credor. 11.
Procedam-se às medidas de praxe para o pagamento deste precatório, comunique-se o ente devedor, oficie-se o Juízo da Execução e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,17 de julho de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' -
18/07/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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18/07/2025 11:25
Pedido Deferido - Precatório
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17/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:29
Ciente
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09/07/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:18
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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29/06/2025 03:33
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 16:17
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 02:14
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 11:16
Ato Publicado
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19/05/2025 09:16
Ciente
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500061-11.2023.8.02.0050 - Precatório - Porto Calvo - Credora: Carla Vanezia Ramos da Silva - Devedor: Município de Porto Calvo - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos pagamentos do presente precatório, ficam as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de atualizações dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos autos.
Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados bancários e/ou chave pix dos credores, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta poupança ou corrente.
Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió, 16 de maio de 2025.
Karina Nakai de Carvalho Barros Diretora de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' -
16/05/2025 18:01
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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09/05/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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23/01/2025 17:00
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 12:28
Processo Transferido
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12/05/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 01:10
Expedição de tipo_de_documento.
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18/04/2023 16:00
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2023 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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15/04/2023 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2023 11:24
Deferido - Precatório
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03/04/2023 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2023 11:27
Concluso Aprovado Análise Técnica
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03/04/2023 11:27
Distribuído por competência exclusiva
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03/04/2023 11:26
Classe Processual alterada para
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03/04/2023 11:26
Registrado para Retificada a autuação
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03/04/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 16:44
Precatório Recebido
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21/03/2023 16:44
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2023 16:44
Precatório Recebido
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21/03/2023 16:44
Precatório Recebido
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21/03/2023 16:44
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2023 16:43
Precatório Recebido
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21/03/2023 16:43
Recebidos os autos por Declínio de Competência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
15/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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