TJAL - 0717725-58.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Joyce Roque de Almeida Leite (OAB 13077/AL), Bruna Celly Bertolino Café dos Santos (OAB 9874/AL), Lucas Jordão Ferreira de Souza (OAB 18806/AL), Olliver Magno Santos (OAB 20528/AL) Processo 0717725-58.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Regina Lúcia Martins Santos - DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo legal para pagamento da RPV, e o concedido supervenientemente para juntada de comprovante, restou configurado o inadimplemento.
Assim, com fulcro no § 1º do art. 13 da Lei n. 12.153/2009, determino o bloqueio on-line, via SISBAJUD, de contas da entidade devedora (ADEAL) no montante de R$ 1.870,43, suficiente ao cumprimento da obrigação (o qual já estava ciente).
Depois de obtida resposta positiva de bloqueio e concluída a transferência para conta judicial, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) para satisfação do(s) credor(es) conforme dados descritos na(s) RPV(s) de p. 117-118.
Observe-se os comandos dos artigos 341-A e 341-B do Provimento CGJ/AL n. 13/2023 (Revisado Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL).
Decorridos 5 dias úteis da expedição do(s) alvará(s), providencie a Secretaria a juntada aos autos dos comprovantes das operações bancárias nele(s) ordenada(s), podendo, se necessário for, notificar o BRB para a sua obtenção.
Depois de cumpridas as determinações acima, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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21/12/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:07
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 19:32
Transitado em Julgado
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06/02/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
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25/08/2023 02:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 23:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 21:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/07/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 14:55
Decisão Proferida
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03/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:12
Evolução da Classe Processual
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03/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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20/05/2023 00:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2023 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
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05/04/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 18:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 10:35
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2022 17:21
Conclusos para despacho
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13/10/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:49
Despacho de Mero Expediente
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08/09/2022 14:30
Conclusos para despacho
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07/09/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 02:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 16:09
Expedição de Carta.
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08/08/2022 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2022 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 09:50
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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