TJAL - 0721768-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELEXSANDRO DA SILVA (OAB 20500/AL) - Processo 0721768-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: B1Mibson de Melo SilvaB0 - D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária proposta por Mibson de Melo Silva em face do Estado de Alagoas e Alagoas Previdência.
O autor requereu à fls. 338 a dilação do prazo para realizar as diligências do despacho de fls. 334/335, tendo em vista a complexidade da demanda.
Assim, defiro o pedido de dilação do prazo para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, o autor cumpra as diligências, tendo em vista o lapso temporal já decorrido desde o requerimento.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 15:22
Decisão Proferida
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11/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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22/06/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0721768-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mibson de Melo Silva - Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, inclusive com comprovante de IR (que ficará sob sigilo), bem como retifique o valor da causa, a fim de que corresponda ao proveito econômico perseguido, e junte a nova Guia de Recolhimento Judicial - GJR, tudo sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:25
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 01:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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