TJAL - 0722230-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL BACILI MARTIN (OAB 527265/SP) - Processo 0722230-87.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requisitos - REQUERENTE: B1Luciene Alves da SilvaB0 - Inclua-se no polo passivo os filhos do falecido Antonio Rosa da Silva, ALBERTO e ADRIANA, sem outros dados de qualificação, residentes na Rua Jaime Fragoso, 95, Jacintinho, Maceió - AL.
Designo audiência de conciliação para o dia 11/09/2025, às 10:30 horas, na sala 1.
Citem-se e intimem-se ALBERTO e ADRIANA, filhos de Antonio Rosa da Silva, via mandado, a ser cumprido na Rua Jaime Fragoso, 95, Jacintinho, Maceió - AL, nos termos do art. 695 do CPC.
Autorizo a participação da parte autora por videoconferência, uma vez que residente em outro estado da federação, cujo link será encaminhado por meio do balcão virtual (Whatsapp), no dia do ato.
Intime-se a parte autora, por meio do advogado constituído. -
22/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 08:36
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 08:05
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 20:37
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Bacili Martin (OAB 527265/SP) Processo 0722230-87.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Luciene Alves da Silva - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, embora os herdeiros do de cujus não figurem no polo passivo da petição inicial, há expressa menção à existência de filhos do falecido na narrativa fática da exordial.
Ademais, conforme se depreende da certidão de óbito acostada à fl. 31, consta averbação indicando que o de cujus deixou dois filhos.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial para identificar e qualificar os herdeiros do de cujus, incluindo-os no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
19/05/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 09:37
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 17:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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