TJAL - 0738319-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0738319-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cássia Correia de Araujo Lins - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3° do CPC.
No mais, as custas processuais restam-se isentas, nos termos do art. 21, VI da Lei nº 3.185/71.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, 09 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
13/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 01:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:33
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 18:21
Decisão Proferida
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12/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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