TJAL - 0758340-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0758340-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Graciano Filho - Réu: Banco Bnp Paraibas Brasil S.a - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/01/2025 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0758340-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Graciano Filho - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar cópia dos eventuais contratos celebrados com a parte autora.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 17:32
Decisão Proferida
-
02/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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