TJAL - 0727216-70.2014.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872A/AL), ADV: MARLOS GAIO (OAB 11871AA/L), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL) - Processo 0727216-70.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: B1PAULO SÉRGIO LOPES DOS SANTOSB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora deixou de atender às determinações do juízo no sentido de conferir andamento ao feito, mesmo ciente que seu estado de inércia redundaria na extinção do processo.
Constatou-se, em verdade, que o presente processo estava paralisado durante mais de trinta dias sem qualquer manifestação da parte interessada. É o relatório.
Decido.
Ao considerar o motivo da paralisação por mais de trinta dias como causa de extinção sem o julgamento do mérito, não se pode negar que a intenção da norma foi proteger a atividade jurisdicional de causas que não trouxessem efetivamente atitude dos litigantes no sentido de solucionar o problema substancial relacionado com eles.
A última vez que a parte Autora se manifestou nos autos, foi em data de 18 de fevereiro do ano de 2020.
Deste modo, como o Poder Judiciário de hoje, especialmente da justiça comum estadual, não pode se dar ao luxo de manter uma estrutura cartorária para fazer funcionar processos onde nem mesmo as partes, especialmente a demandante, fazem valer a importância da lide/interesse objetivo da ação ajuizada, resta configurada a negligência assentada no artigo, 485, II, do Código de Processo Civil, ressalvando-se possível entendimento contrário.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Publique-se, registre-se e intime-se, bem assim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, inclusive, dando-se baixa no livro de tombo e na distribuição.
Antes, porém, remeta-se a contadoria para proceder aos cálculos das custas finais do processo, que serão pagas pela parte autora.
Sem condenação em honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
25/08/2025 15:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872A/AL), ADV: MARLOS GAIO (OAB 11871AA/L), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL) - Processo 0727216-70.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: B1PAULO SÉRGIO LOPES DOS SANTOSB0 - Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 225 e acerca do ato de p. 221. -
20/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 18:04
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2023 18:54
Visto em Autoinspeção
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10/06/2022 09:02
Visto em Autoinspeção
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03/02/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2021 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 10:55
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2021 09:15
Visto em Correição - CGJ
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19/01/2021 16:44
Conclusos para despacho
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19/01/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
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14/12/2020 17:23
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2020 00:25
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/12/2020 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2020 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2020 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2020 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2020 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 11:16
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 10:26
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 15:33
Visto em Autoinspeção
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31/03/2020 18:07
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2020 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 18:45
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2019 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 15:25
Expedição de Carta.
-
20/05/2019 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2019 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 13:00
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2019 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2019 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 16:21
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2018 17:48
Visto em correição
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09/01/2017 16:32
Visto em correição
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19/05/2016 15:51
Conclusos para despacho
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19/05/2016 15:50
Juntada de Outros documentos
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19/05/2016 15:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2016 15:46:08, 13ª Vara Cível da Capital.
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19/05/2016 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2016 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2016 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2016 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2016 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2016 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2016 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2016 17:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2016 14:48
Expedição de Carta.
-
17/03/2016 14:14
Expedição de Carta.
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17/03/2016 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2016 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2016 14:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2016 15:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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10/03/2016 14:43
Expedição de Certidão.
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05/01/2016 17:12
Visto em correição
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10/12/2014 18:14
Decisão Proferida
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09/10/2014 14:58
Conclusos para despacho
-
09/10/2014 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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