TJAL - 0708875-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 22:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL) - Processo 0708875-44.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Emília Maria Nobre do AmaralB0 - B1Josefa Mendes da Costa (82 9 9906-3161)B0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 100/105, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Emília Maria Nobre do Amaral, no valor de R$ 26.338,40 (vinte e seis mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 08). b) A expedição de precatório em favor de Josefa Mendes da Costa, no valor de R$ 26.338,40 (vinte e seis mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 17).
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, CNPJ 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 5.267,68 (cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,29 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0708875-44.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Emília Maria Nobre do AmaralB0 - B1Josefa Mendes da Costa (82 9 9906-3161)B0 - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das informações apresentadas pelo Estado de Alagoas às fls. 97/105, indicando se concorda com os novos cálculos acostados, bem como, requerendo o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2025 23:57
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0708875-44.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Emília Maria Nobre do Amaral, Josefa Mendes da Costa (82 9 9906-3161) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fl. 83/90, dou vista às partes, no prazo de 05(cinco) e 10 (dez) dias respectivamente, para manifestação. -
13/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:45
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
01/04/2025 09:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 02:00
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
12/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 04:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 19:41
Outras Decisões
-
06/05/2024 00:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 02:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/03/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 17:00
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746879-87.2023.8.02.0001
Solucao Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Elson Jacinto Silva
Advogado: Ednaldo Lemos dos S Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 17:59
Processo nº 0753369-28.2023.8.02.0001
Jairo Teodorico de Souza
Igor Mendonca Barros
Advogado: Tulio Marcelo Novaes Figueiroa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 15:37
Processo nº 0722928-30.2024.8.02.0001
Maria Luisa Oliveira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 13:27
Processo nº 0735700-25.2024.8.02.0001
Maria Jose da Silva
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/07/2024 13:45
Processo nº 0718639-20.2025.8.02.0001
Josineide dos Santos Amancio
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 10:16