TJAL - 0720972-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:44
Execução de Sentença Iniciada
-
04/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:59
Juntada de Mandado
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22/05/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0720972-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Freire de Barros Correia - Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado de Alagoas que disponibilize, em benefício de Edson Freire de Barros Correia, no prazo de 15 (quinze) dias, o fármaco abiraterona 250 mg - 04 (quatro) comprimidos/dia -, mas tão somente pelo período de 01 (um) ano, conforme prescrição médica.
O ente deverá observar, para tanto, se há disponibilidade de opções genéricas para o atendimento da demanda, observados o CAP, PMVG e o Convênio Confaz/ICMS n. 87/2002, bem como clínicas outras que tenham o preço de eventual tabela, ou menor preço, para o tratamento reportado.
Intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, adotar as medidas que entender necessárias para satisfazer a obrigação ordenada no prazo fixado.
Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta decisão e da prescrição médica de fls. 34/38.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em eventual sequestro de valores das contas do ente público para o custeio do tratamento.
Aguarde-se o prazo para oferecimento da contestação.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:19
Decisão Proferida
-
07/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
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06/05/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:27
Decisão Proferida
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30/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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