TJAL - 0710394-59.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/09/2025 11:53 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            04/09/2025 11:52 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            21/08/2025 14:29 Remessa à CJU - Custas 
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                                            21/08/2025 14:27 Transitado em Julgado 
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                                            21/08/2025 13:21 Certidão de Informação/Pendência - CJU 
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                                            07/08/2025 16:59 Remessa à CJU - Custas 
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                                            04/08/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação ADV: ESMERALDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 9454/AL), ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL), ADV: CRISTINA LIMA ANDRADE (OAB 8489/AL) - Processo 0710394-59.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: B1Juciara Oliveira Queiroz de MedeirosB0 - LITSPASSIV: B1Unimed Metropolitana do Agreste Cooperativa de Trabalhos MédicosB0 - RÉU: B1COMPLEXO HOSPITALAR MANOEL ANDRE CHAMAB0 - Verifica-se que o presente processo encontra-se com o trânsito em julgado regularmente certificado, razão pela qual deve ser promovido o seu arquivamento, com a baixa definitiva nos registros desta Vara.
 
 Ressalte-se que eventual pretensão de cumprimento de sentença deverá ser realizada de forma autônoma, mediante a distribuição de nova ação, por dependência, utilizando-se a classe específica de Cumprimento de Sentença no sistema SAJ, conforme preceituam os arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
 
 Assim, não é possível a prática de atos executórios nos presentes autos, que ora se encontram encerrados.
 
 Diante disso, intime-se as partes para ciência, advertindo-a de que, caso tenha interesse em promover o cumprimento da decisão, deverá protocolar novo dependente, utilizando a classe processual adequada, abstendo-se de peticionar nestes autos, que deverão ser arquivados.
 
 Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais, se necessário.
 
 Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/08/2025 19:46 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/08/2025 13:52 Despacho de Mero Expediente 
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                                            14/07/2025 18:59 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 18:53 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 15:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 21:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/05/2025 10:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), Cristina Lima Andrade (OAB 8489/AL), Esmeralda Soares de Oliveira (OAB 9454/AL) Processo 0710394-59.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juciara Oliveira Queiroz de Medeiros - Réu: COMPLEXO HOSPITALAR MANOEL ANDRE CHAMA, Unimed Metropolitana do Agreste Cooperativa de Trabalhos Médicos - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de: a) condenar a ré Unimed Metropolitana do Agreste ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte autora, no montante total de R$ 10.459,62 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais), referentes ao valor pago pelo exame de Angiotomografia, e R$ 9.309,62 (nove mil, trezentos e nove reais e sessenta e dois centavos), referente ao valor parcial da internação.
 
 Tratando-se de responsabilidade contratual com obrigação líquida, os juros de mora incidirão a partir do vencimento de cada obrigação (art. 397 do Código Civil), e a correção monetária a partir do efetivo desembolso de cada despesa (Súmula 43 do STJ).
 
 Aplica-se à quantia a taxa Selic, que abrange, de forma unificada, juros e correção monetária. b) condenar a ré Unimed Metropolitana do Agreste no pagamento de indenização por danos morais à autora no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida monetariamente a partir da data desta sentença (conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e acrescida de juros de mora à taxa legal de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso (nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ).
 
 A quantia fixada sujeita-se à incidência da taxa Selic, que contempla, de forma unificada, os juros moratórios e a correção monetária; c) determino que o réu Hospital Chama realize a devolução do cheque em branco emitido como caução.
 
 Condeno a parte ré Unimed Metropolitana do Agreste ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
 
 Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
 
 Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
 
 Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
 
 Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            15/05/2025 19:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2025 19:37 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/01/2025 19:39 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2024 14:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2024 15:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/07/2024 13:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/07/2024 10:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/07/2024 13:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/07/2024 12:33 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/12/2023 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2023 15:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/11/2023 10:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/11/2023 20:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/11/2023 19:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 10:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/11/2023 08:20 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/10/2023 01:31 Expedição de Carta. 
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                                            29/09/2023 10:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/09/2023 19:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/09/2023 15:06 Despacho de Mero Expediente 
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                                            27/08/2023 20:57 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2023 19:41 Visto em Autoinspeção 
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                                            16/06/2022 00:15 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2022 18:17 Visto em Autoinspeção 
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                                            19/01/2022 21:51 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2021 15:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/10/2021 09:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/10/2021 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/10/2021 11:39 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/07/2021 22:02 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2021 15:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2021 09:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/07/2021 17:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/07/2021 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2021 11:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2021 01:10 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/05/2021 23:10 Expedição de Carta. 
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                                            03/05/2021 14:20 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/05/2021 09:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/04/2021 17:42 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/04/2021 11:46 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/04/2021 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2021 10:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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